Supremo não concede Habeas Corpus a prefeito paraibano acusado por desvio de verbas do SUS
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, Habeas Corpus (HC 81943) ao prefeito do município de Caaporã, na Paraíba. O prefeito é acusado pelo Ministério Público do estado de haver desviado verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) – quando superfaturou valores das obras da reforma do Posto de Assistência Médica da Primavera em Caapora – de compra de material gráfico e de desvio de medicamento da unidade médica.
O prefeito recorreu ao STF para que o caso deixasse de ser julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e fosse transferido para o Tribunal Regional Federal de Pernambuco. O motivo alegado é que a lesão foi feita a prédio do extinto Instituto de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), à época administrado pela União e, portanto, considerado bem de autarquia federal.
A Turma manteve o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia negado o Habeas Corpus ao prefeito. O relator do processo, ministro Celso de Mello, considerou não haver prova de que os recursos utilizados seriam da União, de maneira que a discussão em torno da alegada incompetência da justiça estadual não poderia ser feita em sede de Habeas Corpus.
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