Supremo não concede Habeas Corpus a Gloria Trevi
O ministro Maurício Corrêa, em despacho, determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC 82396) ajuizado em defesa da cantora mexicana Glória Trevi, do empresário Sérgio Andrade Sanchez e da assistente Maria Raquenel Portillo.
A defesa queria anular o processo de Extradição (Ext 783) formulado pelo governo do México, ao alegar que teve origem em requisição de juízo incompetente.
Os advogados de Trevi contestaram ato de juiz federal mexicano do estado de Chihuahua, que não poderia ter pedido a Extradição da cantora.
Em parecer encaminhado ao STF, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, opinou pelo conhecimento da ação, mas recomendou que fosse negada.
Ministro Maurcío Corrêa, relator do HC (cópia em alta resolução)
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05/09/2002 – 19:12 – Chega ao STF novo Habeas Corpus de Gloria Trevi