Supremo mantém veto ao uso de simuladores para propaganda eleitoral no PA e AM
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou hoje (7/8) improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2267 e ADI 2275) do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) contra resoluções dos Tribunais Regionais do Amazonas (AM) e do Pará (PA) respectivamente.
As resoluções vetam o uso de urnas eleitorais oficiais ou simuladores como veículo de propaganda eleitoral. Ambas as resoluções foram tomadas por aqueles tribunais regionais em junho de 2000.
O PHS alegou a inconstitucionalidade da medida porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o partido afirma, nas ações, não proibiu em nenhum momento a utilização dos simuladores e deduziu que, “não existindo legislação do TSE, os tribunais regionais eleitorais não teriam competência para fazê-lo”.
Ao votar pela improcedência das ações, o relator da matéria, ministro Maurício Corrêa, acatou a razoabilidade das resoluções, “destinadas a evitar fraude de eleitores, especialmente daqueles que têm menos acesso à educação, o que infelizmente corresponde a grande parcela dos cidadãos brasileiros”. O ministro destacou ainda, no voto, que “qualquer ação dedicada a confundir o eleitor, ou dirigir sua manifestação de vontade, deve ser coibida do processo eleitoral”.
Ministro Maurício Corrêa, relator das ADIs (cópia em alta resolução)
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