Supremo mantém venda livre de bebidas alcoólicas no Distrito Federal
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, indeferiu (25/2) o recurso do governo do Distrito Federal que pretendia ver suspensa uma liminar dada em favor do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília em Mandado de Segurança ajuizado perante o Tribunal de Justiça local.
O processo questiona a ordem dada pelo Secretário de Segurança do DF de limitação de horário da venda de bebidas alcoólicas no período noturno. Dessa forma, os estabelecimentos poderão continuar comercializando as bebidas livremente até o julgamento do mérito da ação.
O fundamento da Secretaria de Segurança para a determinar a medida é o grande número de delitos cometidos por pessoas alcoolizadas à noite. De acordo com os procuradores do Distrito Federal, a liminar autorizando a venda representa “ameaça de grave lesão à ordem pública”. Segundo afirmam, a proibição da venda de álcool teria reduzido a violência urbana, daí a necessidade do deferimento da Suspensão de Segurança (SS 2182) junto ao STF.
O ministro Marco Aurélio não acolheu o pedido. Ele julgou que o instrumento da Suspensão de Segurança é uma via excepcional e que a questão colocada no processo, chegando ao Supremo sem ter utilizado todos os recursos disponíveis perante a Justiça de primeira instância significa “queima de etapas”.
Ele defendeu a preservação da credibilidade do Judiciário, que deve reconhecer “a valia das decisões proferidas, somente atacáveis mediante os recursos pertinentes”.
Além disso, o presidente disse que não há como concluir que a liminar que suspendeu a limitação da venda das bebidas alcoólicas tenha representado uma lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. “A possibilidade de ocorrerem delitos não é molde a conduzir o tutelamento, ao arrepio de princípios constitucionais implícitos e explícitos”, explicou.
Marco Aurélio defendeu também que para o combate à violência urbana, deve haver atuação da polícia preventiva e repressiva, funções da Polícia Militar, de maneira a impedir badernas e todo e qualquer ato que resulte em violência. “Regular-se a venda de bebida alcoólica a certo horário, sob a motivação de pretender-se evitar a criminalidade, é passo demasiadamente largo, que não se coaduna com o Estado de Direito, no qual predomina a liberdade. Tudo recomenda que se mantenha o status quo observado no território nacional, ao menos até que seja julgado o Mandado de Segurança”, concluiu o ministro.
Ministro Marco Aurélio, relator da SS (cópia em alta resolução)
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