Supremo mantém validade da MP dos diamantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, hoje (2/12), a validade da Medida Provisória 225, que autoriza a Caixa Econômica Federal a arrecadar e leiloar diamantes brutos dos índios cintas-largas, em Rondônia e no Mato Grosso. A MP determina que a Caixa só pode arrecadar os diamantes brutos já extraídos e fixa, para tanto, um prazo de 15 dias, contados da data de publicação da norma, em 22 de novembro.
A decisão negou a concessão de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3352) ajuizada pelo PSDB contra a medida provisória. Falta ainda o julgamento do mérito da ação.
A maioria dos ministros entendeu que a situação de conflitos gerada nas terras indígenas legitima a edição da Medida Provisória. “Esse, na verdade, é um daqueles poucos casos em que se evidencia, de uma maneira muito clara, a satisfação dos pressupostos constitucionais autorizadores da edição da medida provisória”, disse o ministro Celso de Mello.
O presidente do STF, ministro Nelson Jobim sustentou que “a solução dada pelo Executivo foi a única possível”. Para ele, a medida provisória impede “um enorme contrabando” na área.
Só o ministro Marco Aurélio votou pela suspensão da MP. Ele acredita que a norma viola a Constituição na parte em que atribui competência ao Congresso Nacional para autorizar a exploração de minerais em terras indígenas.
RR/FV
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25/11/2004 – 08:24 – PSDB questiona autoridade da CEF para arrecadar diamantes brutos de indígenas