Supremo mantém suspensa execução de sentença que garantia reajuste a empregados de Furnas (atualizada)
O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar na Reclamação (RCL 2104) ajuizada pelo Sindicato dos Eletricitários de Furnas e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) desfavorável aos trabalhadores. Com isso, permanece suspensa a execução de sentença da 1ª Vara Trabalhista de Uberlândia que garantiu aos empregados da empresa o direito a obter reajuste salarial correspondente às perdas salariais resultantes da implantação do Plano Collor.
A suspensão foi determinada em uma Ação Rescisória ajuizada por Furnas perante o TRT da 3ª Região.
No processo originário, o Sindicato havia obtido sucesso em um Recurso Extraordinário (RE 214117) junto ao STF. O voto do relator do RE, ministro Marco Aurélio, conhecia do recurso “pela violência ao inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal e o provejo para, reformando o acórdão de folha 649 a 652, determinar a seqüência da liquidação do acórdão de folha 508 a 510, no que envolve a condenação da Recorrida a satisfazer o reajuste dos salários dos substituídos na base de 84,32% e os honorários advocatícios de 15% do que vier a ser apurado” (trecho do inteiro teor do voto do ministro Marco Aurélio no RE 214117).
Em razão disso, a entidade alega que o TRT teria usurpado a competência do Supremo para julgar a Ação Rescisória, descumprido decisão da mais alta corte do país.
Furnas, porém, alega o contrário. Para a empresa, a competência para o julgamento da Ação Rescisória é do TRT, pois o Supremo teria meramente reconhecido a existência de um fato, que foi o erro material e a Rescisória seria contra um julgado do juízo trabalhista.
O relator do processo, ministro Carlos Velloso, em sua decisão indeferindo a liminar afirmou que, enquanto essa controvérsia não é solucionada, melhor seria manter suspensa a execução da sentença favorável ao Sindicato. Segundo ele, se eventualmente Furnas ganhar a Ação Rescisória, terá seu direito prejudicado por essa execução.
O Sindicato já ajuizou um Agravo Regimental contra a decisão, para tentar obter a liminar.
Ministro Carlos Velloso, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)
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