Supremo mantém seqüestro de R$ 259 mil para pagamento de precatório em São Paulo

21/09/2005 17:32 - Atualizado há 1 ano atrás

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, que determinou o seqüestro de verba para pagamento de precatório em São Paulo, continua valendo. A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar requerida pelo governo paulista (Reclamação 3408) contra o acórdão do TRT. A corte trabalhista havia determinado o seqüestro de R$ 259 mil dos cofres estaduais em razão de o governo não ter observado a ordem cronológica para quitação de precatórios.

Por sua vez, o Estado de São Paulo alegara que não houve desrespeito à ordem cronológica pois o precatório apontado como paradigma é de pequeno valor e, sendo assim,  não se submeteria a pagamento por este meio (precatório).

Em sua decisão, a ministra explicou que o despacho do presidente do TRT justifica o seqüestro “ante a preterição decorrente do pagamento de parcela do débito do precatório apontado como paradigma quando o mesmo ainda não havia sido incluído no rol dos débitos de pequeno valor”.

FV/CG


Gracie indefere liminar (cópia em alta resolução)

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