Supremo mantém quinto constitucional para Tribunais Regionais do Trabalho

03/04/2002 19:10 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal manteve hoje (3/4) a destinação constitucional de um quinto das vagas dos Tribunais Regionais do Trabalho aos procuradores e advogados.


O Plenário indeferiu, por unanimidade,  o Mandado de Segurança (MS 23769), no qual a Associação Nacional dos Procuradores  do Trabalho requeria que a destinação aos advogados e integrantes do Ministério Público fosse ampliada para um terço.


O julgamento de mérito foi concluído com o voto do  presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, que havia pedido vista do processo no dia 20 de março passado.


O Plenário acompanhou o voto da relatora da ação, ministra Ellen Gracie.


De acordo com o voto da ministra,  o preenchimento destas vagas  pelos  TRTs deve ser feito por lista tríplice elaborada  a partir de listas sêxtuplas encaminhadas  pelos órgãos representativos das duas categorias, “por simetria” com os Tribunais Regionais Federais e com os tribunais de apelação.


Os advogados deverão preencher os requisitos de notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de  exercício profissional. Os representantes do Ministério Público deverão ter mais de dez anos de carreira.



Em seu voto, presidente do STF acompanhou a ministra-relatora (cópia em alta resolução)


Leia mais:


20/3/2002 18:22 – Pedido de vista adia julgamento sobre composição de Tribunal Regional do Trabalho


 


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