Supremo mantém quinto constitucional para Tribunais Regionais do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal manteve hoje (3/4) a destinação constitucional de um quinto das vagas dos Tribunais Regionais do Trabalho aos procuradores e advogados.
O Plenário indeferiu, por unanimidade, o Mandado de Segurança (MS 23769), no qual a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho requeria que a destinação aos advogados e integrantes do Ministério Público fosse ampliada para um terço.
O julgamento de mérito foi concluído com o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, que havia pedido vista do processo no dia 20 de março passado.
O Plenário acompanhou o voto da relatora da ação, ministra Ellen Gracie.
De acordo com o voto da ministra, o preenchimento destas vagas pelos TRTs deve ser feito por lista tríplice elaborada a partir de listas sêxtuplas encaminhadas pelos órgãos representativos das duas categorias, “por simetria” com os Tribunais Regionais Federais e com os tribunais de apelação.
Os advogados deverão preencher os requisitos de notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de exercício profissional. Os representantes do Ministério Público deverão ter mais de dez anos de carreira.
Em seu voto, presidente do STF acompanhou a ministra-relatora (cópia em alta resolução)
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