Supremo mantém quebra de sigilo contra empresa investigada pela CPMI do Banestado

03/02/2005 17:10 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (3/2), por unanimidade, Mandado de Segurança (MS 24817) impetrado por PM Câmbio e Turismo Ltda, com sede em João Pessoa (PB), contra ato da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banestado. A comissão determinou, em 2003, a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa.


A empresa sustentou que não haveria fundamentação na decretação da quebra dos sigilos e que a decisão não teria sido tomada por maioria absoluta dos membros da CPMI.


Segundo o ministro Celso de Mello, as comissões parlamentares de inquérito têm competência para decretar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico das pessoas sujeitas a investigações legislativas promovidas por qualquer das casas do Congresso Nacional.


No caso, disse o ministro, a decisão da CPMI “apoiou-se em fundamentos que indicavam a absoluta necessidade da quebra dos sigilos da impetrante, pois a comissão tinha indícios de possível envolvimento de seus diretores e administradores com a suposta prática de evasão de divisas e outros crimes”.


Segundo Celso de Mello, os esclarecimentos apresentados pelo relator da comissão, senador Antero Paes de Barros, “reafirmam as situações concretas que justificaram a ruptura dos sigilos”. Disse, ainda, que a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade foi bem repelida pela CPMI, cujas informações destacam que foi o plenário da comissão que adotou a decisão, com a presença de mais de 21 parlamentares. “A CPI possui 33 membros, sendo certo que a deliberação em causa foi adotada por 21, vale dizer, por número superior à maioria absoluta da composição total desse órgão”, acentuou o ministro.


BB/CG


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