Supremo mantém processo de Extradição de italiano condenado por tráfico
O Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (7/5) o Habeas Corpus (HC 82.847) ajuizado pela defesa de Alessandro Carbone para pedir o arquivamento do processo de Extradição (Ext 864) instaurado contra ele pelo governo da Itália, onde foi condenado a 18 anos de prisão por tráfico de drogas.
O recurso foi ajuizado contra ato do relator da Extradição 864, ministro Sepúlveda Pertence, sob o argumento de que houve constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva. A defesa também alegou que o crime estaria prescrito.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Velloso. Ele julgou que Alessandro não foi submetido a qualquer constrangimento injusto por parte do relator.
Ao acolher o parecer da Procuradoria Geral da República sobre a matéria, o ministro Velloso rejeitou também as alegações de prescrição do crime e de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Disse que o Tratado de Extradição não impede a condenação à revelia e concluiu que a prisão preventiva é pressuposto do processamento do pedido de Extradição, não se confundindo com a prisão preventiva regulada pelo Código de Processo Penal.
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