Supremo mantém prisão preventiva de Sérgio Naya

24/06/2004 20:54 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Celso de Mello negou a liminar pedida pelo ex-deputado federal Sérgio Naya no Habeas Corpus (HC) 84392.  Os advogados de Naya pediam a revisão de decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça  (STJ), que em outro HC já havia negado o relaxamento da prisão. Naya permanecerá preso preventivamente pelas acusações de falsificação de documento e uso de documento falso (artigos 297 e 304, do Código Penal). Celso de Mello atuou no HC em substituição  ao relator ministro Gilmar Mendes, que está  ausente, de acordo com o artigo 38, inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.


O ministro Celso de Mello ponderou que o Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Habeas Corpus por entender que estaria caracterizada a tentativa de fuga de Naya do território nacional. Segundo o ministro, essa possibilidade descaracterizaria, “em juízo de estrita delibação, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual, no ponto, para efeito de eventual subsistência da prisão preventiva do ora paciente”, afirmou.


Celso de Mello trouxe o entendimento da Segunda Turma do STF de que a tentativa de fuga empreendida pelo acusado de fato delituoso seria um fundamento legitimador da decretação de sua prisão cautelar. Por fim, o ministro indeferiu a liminar.


CG/RR


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