Supremo mantém prisão preventiva de Law Kin Chong
A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência, indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 85298) em que a defesa do chinês naturalizado brasileiro Law Kin Chong pede a revogação de sua prisão preventiva determinada pela Justiça de São Paulo. Chong é acusado de corrupção ativa e de tentar impedir o livre exercício das atribuições de membros de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
Os advogados alegam falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva, sob o argumento de que a conduta do acusado é, ao mesmo tempo, base da proposta de ação penal e fundamento para o decreto da custódia cautelar. Argumentam, ainda, que o decreto prisional está amparado por “chavões” retóricos e não em fatos concretos.
Na decisão, a ministra Ellen Gracie ressaltou que os argumentos da defesa não têm elementos suficientes para afastar a conclusão tomada pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no julgamento de Habeas Corpus em favor de Law Kin Chong, manteve sua prisão preventiva. Ao votar no STJ, o ministro alegou que, apesar da denúncia se restringir aos crimes de corrupção ativa e tentativa de impedimento para o funcionamento de CPI, as investigações continuam em relação a outros crimes, principalmente ao de formação de quadrilha.
O ministro do STJ justificou a manutenção da prisão preventiva como resguardo da ordem pública, alegando “a existência de uma bem estruturada organização, criminosa ou não, cujo líder é o paciente, sobre cuja pessoa pairam sérias dúvidas quanto a licitude de sua atuação, bem como seu conhecido poderio econômico, já demonstrado pelos valores ‘negociados’ nas conversas mantidas com membro do Poder Legislativo e seu assessor”.
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BB/CG