Supremo mantém prisão de condenado por crime de extorsão e quadrilha
Foi indeferido, pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de liminar formulado pela defesa de Rogério da Silva para que ele respondesse a recurso de apelação em liberdade. Condenado por crime de extorsão e quadrilha, ele está, atualmente, recolhido junto ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Vila Prudente (SP).
No Habeas Corpus (HC) 93611, impetrado com pedido de liminar, a defesa contesta ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve seu cliente preso. Por meio do habeas, Rogério pedia liberdade para aguardar julgamento de recurso em razão de ser primário, casado e ter filho. Também sustentava possuir emprego e residência fixa no distrito da culpa, ressaltando a ausência dos pressupostos que autorizam sua prisão preventiva.
Processado perante a 28ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de São Paulo (SP), Rogério foi condenado à pena de sete anos e seis meses de reclusão em regime fechado pela prática do crime de extorsão, por quatro vezes, e quadrilha ou bando. Segundo a ação, a sentença de primeiro grau foi reformada, e o condenado teve sua pena aumentada para oito anos e nove meses de reclusão.
Em exame inicial, a ministra Ellen Gracie considerou que não está presente o requisito da fumaça do bom direito [fumus boni iuris], necessário para a concessão da liminar. Ela verificou que a decisão proferida no dia 11 de janeiro deste ano, pelo presidente do STJ, está devidamente motivada, “apontando as razões de convencimento para apreciar o pedido de expedição do alvará de soltura somente após a publicação do aresto atacado, afastando por ora a plausibilidade jurídica das teses sustentadas na inicial”.
Segundo a presidente do Supremo, a matéria contida no pedido ainda não foi analisada pelo STJ, não cabendo ao STF fazê-lo, portanto, para não configurar supressão de instância.
EC/EH
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