Supremo mantém prisão de banqueiro do jogo do bicho em São Paulo

17/02/2005 17:14 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, por maioria de votos, ao Agravo Regimental no Habeas Corpus (HC 85340) interposto pelo empresário Ivo Noal, contra decisão da ministra Ellen Gracie. No final do ano passado, a ministra havia negado seguimento ao HC, que pedia a liberdade do réu.


Noal, conhecido empresário do jogo do bicho em São Paulo, foi condenado pela Justiça Federal por prática de crimes contra a ordem tributária, por omissão de informações fiscais e prestação de declarações falsas à Receita Federal. Na decisão de hoje, por cinco votos a quatro, foi mantida a prisão do bicheiro.


O réu foi condenado, inicialmente, à pena de seis anos e oito meses de reclusão, posteriormente reduzida, em julgamento do recurso de Apelação pelo Tribunal Regional da 3ª Região, para 5 anos de reclusão. Após a prisão do empresário, em outubro do ano passado, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando a desproporcionalidade da pena-base, que teria chegado ao dobro do mínimo legal.


O STJ anulou o acórdão do TRF apenas quanto ao cálculo da pena, mantendo a condenação do réu. Com base nessa decisão, a defesa pediu ao Supremo a libertação do empresário alegando que ele permaneceu preso sem que houvesse a fixação de pena.


A ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do STF no final de dezembro, ao julgar o HC impetrado, ponderou que vícios na individualização da pena não afetariam o juízo condenatório, mantendo o réu na prisão. Inconformada, a defesa interpôs agravo regimental,  que foi distribuído ao ministro Marco Aurélio.


O relator votou pela soltura do réu, sustentando que o empresário teria direito de aguardar a complementação da apelação pelo TRF em liberdade. “A sentença havia assegurado ao réu eventual recurso em liberdade e como o STJ anulou apenas a parte referente à dosimetria da pena, remetendo o processo de volta ao TRF, permanece o seu direito de responder à complementação da Apelação solto”, esclareceu o relator.


Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Porém, a ministra Ellen Gracie abriu divergência votando pelo não provimento do recurso, sendo seguida pelos ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Nelson Jobim. A redatora do acórdão será a ministra Ellen Gracie.


Ellen Gracie afirmou que a condenação do réu foi mantida pelo STJ, que apenas anulou parte do acórdão proferido pelo TRF, razão pela qual ele deverá continuar preso.


FV/CG





Ministro Marco Aurélio é o relator (cópia em alta resolução)

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