Supremo mantém prisão de acusados pela morte de delegado no Maranhão

10/01/2005 17:40 - Atualizado há 12 meses atrás

Indeferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) liminar em Habeas Corpus (HC 85037) em favor dos servidores públicos estaduais Luis de Moura Silva e Ilce Gabina de Moura Silva. Ambos foram condenados pelo júri popular no Maranhão a 19 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime integralmente fechado, pela morte do delegado Stênio Mendonça, em 1997.


Ao analisar o pedido, a ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do STF, afastou a tese da defesa de nulidade da pronúncia – decisão em que o juiz confirma a autoria do crime e encaminha o réu ao Tribunal do Júri – se já há sentença condenatória proferida pelo Conselho de Sentença.


A ministra ressaltou também que, como o HC está voltado para a ausência de fundamentação na pronúncia, e o Tribunal do Júri condenou os servidores públicos, a matéria está preclusa, ou seja, houve perda do direito de manifestar-se no processo, por não tê-lo feito no momento oportuno.


Ellen Gracie esclareceu, ainda, que a discussão quanto à presença ou não das qualificadoras (motivo torpe e surpresa) do homicídio deve ser feita pelo Tribunal de Justiça, em apelação que já tramita naquele órgão.


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05/11/2004 – 15:17 – Acusados pela morte de delegado no Maranhão pedem HC no Supremo


SS/FV

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