Supremo mantém prisão de acusado por fraude contra INSS no Rio de Janeiro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (12/4), por unanimidade, Habeas Corpus (HC 83834) impetrado em favor de Odair Ruiz. Ele foi condenado pela Justiça Federal fluminense a 8 anos e 8 meses de reclusão por integrar uma quadrilha de fraudadores da Previdência do Rio de Janeiro.
O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a manutenção da prisão do réu estaria justificada desde o seu decreto pela Justiça Federal fluminense. Mendes ressaltou trecho da sentença que manteve a prisão, no sentido de que durante a instrução da ação penal surgiram elementos comprobatórios de reiterada atuação criminosa do réu.
Sobre o pedido da defesa para a transferência de Ruiz para instituição carcerária adequada à condição de idoso, o ministro considerou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou o recolhimento do réu para instituição prisional compatível com sua situação de preso não condenado definitivamente. O ministro ressaltou, ainda, que a suposta falta de cumprimento dessa determinação não foi demonstrada pela defesa.
O relator ponderou sobre a alegada demora no julgamento da apelação, e apontou que no julgamento de outro HC, pelo Superior Tribunal de Justiça, houve a recomendação de agilização no julgamento do recurso por parte do TRF 2ª Região. Segundo informações do TRF e do Ministério Público, o julgamento da apelação seria de grande complexidade, já que constam vários co-réus, e os autos já estariam com o revisor. Mendes ressaltou que somente o excesso de prazo por inércia ou desídia é que justificariam a libertação por excesso de prazo, não sendo o caso nos autos.
Quanto às demais alegações da defesa – primariedade e bons antecedentes – o ministro afirmou que não haveria como afastar a prisão cautelar e, por fim, indeferiu o Habeas Corpus.
CG/EH
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Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)