Supremo mantém preso empresário condenado por crime de quadrilha

O ministro Joaquim Barbosa manteve preso Vagner Rocha, condenado à pena de dois anos e três meses de reclusão pela prática do crime de quadrilha, conforme o artigo 288 do Código Penal. Rocha é empresário e foi detido pela polícia durante as investigações da Operação Anaconda. Ele encontra-se preso preventivamente há aproximadamente 20 meses e pretendia a concessão, por meio de liminar, de sua liberdade.
Ao indeferir o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 86121, impetrado no Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa disse não haver perigo de demora na decisão. Segundo ele, “não há urgência a ensejar a concessão da medida excepcional”, e acrescentou que o julgamento da liminar se confunde com o mérito. Para o ministro, seria “prudente” que a apreciação do pedido fosse feita pelo colegiado.
De acordo com o HC, o condenado interpôs pedido de concessão de fiança perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, fundado na previsão do artigo 7º da Lei 9034/95, que diz que apenas não será concedida fiança àqueles que participaram de forma efetiva na organização do crime. A defesa alegou que a participação do empresário foi reconhecida como de menor importância na sentença condenatória.
Após o indeferimento pelo TRF, Vagner Rocha impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, que também negou o pedido, sob o argumento de que não poderia haver arbitramento de fiança em favor do réu, visto que estavam presentes os pressupostos para manutenção da prisão preventiva, especificamente o resguardo da ordem pública.
EC/FV
Joaquim Barbosa mantém prisão de empresário (cópia em alta resolução)