Supremo mantém pagamento de correção de abono para juízes do trabalho em Pernambuco
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, não conseguiu liminar no Supremo para suspender o pagamento de correção monetária do abono de juízes e pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, em Recife (PE). O benefício foi concedido pelo próprio TRT, em sessão administrativa de novembro do ano passado, a pedido da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (Anamatra VI).
Fonteles ajuizou uma Reclamação (RCL 3053) no STF alegando que o interesse pessoal dos juízes da União no caso – uma vez que a lei do abono (Lei 10.474/02) vale para todos eles – “os tornam despidos de imparcialidade para analisar o mérito da questão”.
O procurador-geral pretendia que o Supremo fixasse a sua competência para julgar a legalidade do benefício dado aos juízes do TRT e, enquanto isso não ocorresse, que o pagamento das correções do abono fosse suspenso. Pela Constituição Federal (artigo 102, alínea “n”), compete ao Supremo julgar ação em que todos os integrantes da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
Em decisão tomada nesta quinta-feira (6/1), a ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência do STF, diz que a jurisprudência do Supremo já fixou orientação de que a previsão constitucional suscitada por Fonteles “há de ser interpretada restritivamente”, só permitindo a transferência para o Tribunal de processos judiciais, e não administrativos. “Impõe-se, assim, a existência de uma ação judicial em curso perante o Tribunal de origem [o TRT]”, sustenta Gracie.
Ela chama a atenção para o fato de que a reclamação de Fonteles é contra deliberação de natureza administrativa de um Tribunal e deriva de uma representação encaminhada ao Ministério Público Federal pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário em Pernambuco.
“Não vislumbro, num exame prefacial, competência deste Tribunal para decidir questão de cunho administrativo, ainda que ficasse demonstrado o interesse geral da magistratura nacional”, sustenta a ministra na decisão.
RR/EH
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