Supremo mantém o estado do Ceará no cadastro do Siafi

O pedido de liminar feito pelo estado do Ceará, na Ação Cível Originária (ACO) 1000, foi indeferido pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). A ACO foi proposta para contestar ato da União que inscreveu a Secretaria de Cultura cearense como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
O Ministério da Cultura foi o órgão responsável pelo cadastro, após detectar irregularidades em convênios da Secretaria de Cultura para restauração de obras de arte e reformas em museus do estado.
No entanto, o estado não concorda com o cadastro e afirmou que não teve oportunidade de defesa. Disse ainda que a inscrição no Siafi impede o estado de fazer novos convênios. O pedido de liminar, de acordo com o Ceará, seria necessário para não inviabilizar os repasses de verbas federais para as políticas públicas estaduais.
Decisão
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu a liminar por não verificar a presença dos requisitos necessários à concessão do pedido. Esclareceu que, nos convênios com irregularidades, o Ministério da Cultura concedeu prazo de 30 dias para que fossem apresentadas as justificativas solicitadas e também para uma eventual devolução dos valores, caso as argumentações não fossem acolhidas. No entanto, o prazo não foi observado pelo estado e houve prorrogação de mais dez dias, período também não observado. Pelas razões expostas, o ministro indeferiu a liminar.
CM/RR
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa. (Cópia em alta resolução)
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13/04/2007 – 13:36 – Ceará pede o cancelamento do seu registro como inadimplente no Siafi