Supremo mantém liberdade de preso na “Operação Furacão”

O ministro Marco Aurélio manteve a liberdade do oficial da Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro Márcio de Andrade Vasconcelos. Com a impetração do Habeas Corpus (HC 92099) no Supremo Tribunal Federal (STF), ele visava suspender decreto de prisão preventiva editado sob acusação de envolvimento na máfia dos caça-níqueis, desbaratada pelas operações "Furacão I” e “Furacão II” deflagradas pela Polícia Federal.
“Declaro o prejuízo do pleito referente à liminar”, disse Marco Aurélio. O ministro ressaltou que o pedido de liminar para a soltura do oficial da Polícia Militar e de outros dois réus, na mesma ação penal, já foi deferida anteriormente na análise do HC 92098, requerido pela defesa de Júlio César Guimarães Sobreira, e estendido a outros acusados, entre eles Márcio de Andrade Vasconcelos.
O Caso
A prisão do policial militar foi decretada pela 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região no Rio de Janeiro e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou liminar em outro HC impetrado junto àquele tribunal. É contra essas decisões que se volta o HC impetrado no STF.
O advogado de defesa alega que a manutenção da prisão preventiva de seu cliente é ilegal e contraria o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que só admite a prisão preventiva em caso de existência de prova do crime e indício suficiente de autoria. Todos os impetrantes argumentam que a prisão foi decretada tendo como motivos determinantes “a periculosidade da quadrilha e a suposição da possibilidade de reiteração do delito”, porém nenhum fato concreto.
EC/LF
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta definição)
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