Supremo mantém lei gaúcha que ampliou região metropolitana de Porto Alegre

25/09/2003 17:17 - Atualizado há 6 meses atrás

O Plenário do Supremo negou hoje (25/9) o pedido do governo do Rio Grande do Sul para que fosse declarada inconstitucional a lei do estado sobre o aumento da região metropolitana de Porto Alegre. A decisão foi tomada, por maioria, no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2809) ajuizada pelo governador do estado do Rio Grande do Sul contra a lei 11.539/00. Vencido o ministro Marco Aurélio.


 


O governo gaúcho ajuizou ano passado Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a norma teve iniciativa parlamentar e, apesar da existência de veto do Executivo, foi promulgada pela Assembléia Legislativa Estadual. O ato caracterizaria vício formal, e afrontaria o princípio constitucional de harmonia e separação de poderes.


 


O ministro presidente, relator da ação, argumentou em seu voto que o estado-membro tem a prerrogativa constitucional de criar regiões administrativas compostas de municípios territorialmente próximos e contíguos, destinados a regular e executar funções de serviços públicos de interesses comuns.


 


Observou, ainda, o objetivo do artigo 25, parágrafo 3º, da Constituição Federal de possibilitar ao estado-membro, por seus representantes, a reunião de municípios limítrofes, que tenham interesses e  problemas comuns, para encontrarem soluções eficazes, capazes de atender a população da região da melhor forma, e não apenas cada município isoladamente.


 


O relator ponderou ter a lei gaúcha os requisitos da proximidade e contigüidade, não ocorrendo vício formal ou material, sendo o ato legislativo legítimo e não ofensivo ao principio constitucional da separação de poderes.


 


“Não subsiste ainda alegada ofensa ao inciso I, do artigo 63, da Constituição, o que o dispositivo veda é o aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa do Poder Executivo, o que não é o caso dos autos”, apontou o ministro relator.


 


Ainda de acordo com Maurício Corrêa, no caso, o acréscimo no número de municípios participantes da região metropolitana não implicaria maior ônus para o estado, pois seria despesa fixa prevista no orçamento estadual e vinculada à região metropolitana.


 


O ministro Marco Aurélio divergiu do voto do relator e apontou que a lei gaúcha tem vício de iniciativa legislativa, pois sua origem deveria ser do Poder Executivo de acordo com o previsto na Constituição Estadual Gaúcha e declarou a inconstitucionalidade da lei.


 


#CG/EC//AM



Ministro Maurício Corrêa, relator da ADI (cópia em alta resolução)

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