Supremo mantém isenção de ICMS a empresa alagoana de construção civil

01/02/2005 18:08 - Atualizado há 12 meses atrás

Empresa do ramo de construção civil em Alagoas permanecerá isenta de recolher a diferença da alíquota do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na aquisição de materiais em outro estado. Essa decisão foi proferida pelo ministro Nelson Jobim na Suspensão de Segurança (SS) 2631, requerida pelo estado de Alagoas, que buscava cassar isenção concedida pelo juiz estadual da 3ª vara da Fazenda em Maceió (AL).
 
A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas pediu ao Supremo a suspensão da liminar concedida em Maceió, que proibiu a Fazenda estadual de exigir o recolhimento de diferencial da alíquota do ICMS nas operações interestaduais de aquisição de material de construção civil. 


O estado alegou que o não recolhimento da diferença das alíquotas do ICMS resultaria em prejuízo para a Fazenda Pública estadual. Sustentou, ainda, ofensa à ordem pública e à Constituição, na medida que a “norma constitucional impõe o recolhimento da diferença existente nas operações interestaduais, em relação a contribuintes e consumidores, assegurando aos Estados adquirentes quando a operação for destinada a contribuinte de ICMS, o crédito diferencial de alíquotas”.


De acordo com o ministro, o pedido feito pelo governo alagoano não representa violação à ordem pública e nem grave lesão ao erário estadual. “A decisão concessiva de liminar está de acordo com a jurisprudência desta Corte, do que se conclui que não afronta a Constituição, e muito menos a lei”, ponderou Jobim, ao indeferir o pedido de suspensão da liminar.


CG/EH



Nelson Jobim, presidente do STF (cópia em alta resolução).

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