Supremo mantém interdição de bingo em Santa Catarina

30/09/2004 19:09 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra do STF Ellen Gracie suspendeu a tramitação de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra casas de bingo do Estado de Santa Catarina. A decisão foi dada em liminar pedida em Reclamação (RCL 2806) proposta pelo Estado.


A liminar foi concedida em parte. Apesar de suspender o andamento da ação do MPF, a ministra manteve a eficácia total de decisão da Justiça Federal de Santa Catarina, que determinou a interdição das casas de bingo.


Na reclamação, o Estado contestava a decisão liminar da Justiça que, em sede de ação civil pública, declarou a inconstitucionalidade formal da legislação local que regula a exploração do bingo.


Segundo o Estado, a constitucionalidade da legislação será analisada pelo Supremo quando julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2996) que discute o assunto. Acrescenta que, mesmo diante do fato de o STF já ter julgado matéria idêntica, há sempre possibilidade de reforma da decisão.


Em agosto, o Supremo julgou inconstitucionais leis do Distrito Federal sobre exploração de loteria social. Por dez votos a um, o Plenário considerou que legislar sobre loterias e bingos é matéria de competência privativa da União, ou seja, não pode ser feito pelo Estados.


Em sua decisão, Ellen Gracie aplicou ao caso precedente firmado no julgamento da Reclamação 2460. Na ocasião, o Supremo fixou que, em casos de ação civil pública, não usurpa competência da Corte a declaração de inconstitucionalidade por outra instância judicial, mesmo que a legislação em questão esteja pendente de julgamento em ação direta de inconstitucionalidade.


Entretanto, o Plenário afirmou a necessidade de suspender o trâmite da ação civil pública para evitar decisão final capaz de esvaziar o conteúdo decisório futuramente proferido na ADI.


“De fato, também aqui a ação civil pública veiculou, como causa de pedir, a inconstitucionalidade formal da legislação ordinária. Tudo recomenda, outrossim, a suspensão ex nunc [não retroage] daquele processo – sem prejuízo da liminar concedida, ou dos efeitos dela decorrentes – até que sobrevenha o pronunciamento do Plenário acerca da ADI 2996”, afirmou Ellen em sua decisão.


RR/BB



Ministra Ellen Gracie: relatora (cópia em alta resolução).

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