Supremo mantém inelegibilidade do prefeito de Vila Velha
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou ontem (9/4) mais uma tentativa de Recurso (RE 301343) do prefeito Max Freitas Mauro Filho, do município de Vila Velha, no Espírito Santo.
Max Filho tenta impedir o cumprimento do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que o condenou à inelegibilidade por ter usado verba da Assembléia Estadual para enviar correspondência de cunho eleitoral em 1997, quando era deputado estadual.
O Supremo não conheceu do recurso de Max Filho por considerar incabível exame de prova nessa instância processual. Inconformado, ele já recorreu duas vezes da decisão do STF, utilizando-se da figura dos “embargos de declaração”, que é um instrumento processual para sanar obscuridades ou vícios formais de uma sentença.
Dessa vez, após rejeitar novamente os embargos por unanimidade, a Primeira Turma determinou o imediato cumprimento de sua primeira decisão, ocorrida em 9 de outubro de 2001, sem a necessidade de se aguardar a publicação do resultado do julgamento de ontem.
Primeira turma, decisão desfavorável a prefeito (cópia em alta resolução)
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