Supremo mantém indenização por desastre aéreo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve (14/05) decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, que concedeu, em grau de apelação, a ação indenizatória movida por Ana Maria Duarte Baracho contra a União pela morte dos pais, em conseqüência de um desastre aéreo.
O acidente ocorreu no dia 11 de novembro de 1991, em Recife, logo após a decolagem, do Aeroporto dos Guararapes, de um avião Bandeirante, da Nordeste Linhas Aéreas. Nele morreram 17 pessoas, entre elas o casal Lisanel Duarte de Melo e Tereza Araújo Duarte. No momento da queda o avião era pilotado por um oficial da Aeronáutica, encarregado de checar a tripulação.
Os ministros acompanharam o voto do relator da ação, ministro Sepúlveda Pertence, e mantiveram a decisão da Justiça Federal ao aprovar o arquivamento do Recurso Extraordinário (RE 258726) movido pela União.
Na ação ajuizada por Ana Maria Duarte Baracho e outros seis irmãos, o TRF responsabilizou a União pelo desastre.
O TRF reconheceu o direito à indenização por danos morais e patrimoniais ao considerar que, no caso, houve responsabilidade estatal por omissão do Departamento de Aviação Civil na fiscalização das aeronaves antes da decolagem, pelas condições precárias de manutenção do avião que caiu e pela falta de treinamento adequado do pessoal.
A ação diz que o relatório final do Ministério da Aeronáutica confirmou a inaptidão do oficial para pilotar o avião, a falta de treinamento e de atividades de prevenção, e a deficiência de instrução e de supervisão como fatores que contribuíram para o acidente.
No Recurso Extraordinário ao Supremo, a União sustentou não ter sido demonstrado o nexo causal entre a alegada omissão da administração e o dano sofrido. Argumentou, ainda, não ser obrigatório ou tecnicamente viável ao DAC vistoriar todos os aviões antes da decolagem.
Em seu voto, o ministro Sepúlveda Pertence considerou relevante o fato de que o avião estava sendo pilotado “em situação irregular” na hora do acidente, por um funcionário sem treinamento especializado, acompanhado pelo co-piloto e na ausência do comandante, que estava fora da cabine de controle.
“Aqui me parece o ponto decisivo que torna irrelevante a discussão sobre a responsabilidade por essa omissão da fiscalização das condições de manutenção da aeronave”, assinalou o ministro Pertence.
“Esse protagonismo comissivo do agente publico em serviço na causa imediata do acidente torna ocioso discutir a imputabilidade ou não à omissão da policia administrativa da União dos seus antecedentes mecânicos, emergência resultante da aterradora falta de manutenção da aeronave”, concluiu Pertence.
Ministro Pertence, relator do RE (cópia em alta resolução)
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