Supremo mantém incorporação de valores a vencimentos de servidores de estatal sergipana
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 5279, na qual a Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) pleiteava a suspensão de liminares da Justiça daquele estado que restabeleceram resolução do Conselho Administrativo da DESO para assegurar a funcionários da estatal sergipana o direito de incorporarem a seus vencimentos o valor da função ou do cargo em comissão por eles exercidos.
A reclamação contesta decisões proferidas pela 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju em dois mandados de segurança e outra do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), em recurso de agravo, que concederam e mantiveram liminares em favor de servidores da DESO.
A DESO sustenta que as decisões reclamadas afrontaram a autoridade da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, ressaltando que, ao assegurar aos impetrantes o direito à incorporação de vantagens, violaram o disposto no art. 1º da Lei 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública.
Ao indeferir o pedido de liminar, Ellen Gracie entendeu que as decisões reclamadas não questionaram a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97. “Não vislumbro, neste juízo preliminar, a alegada afronta ao decidido por esta Corte na ADC-4, pois as decisões reclamadas não têm por pressuposto a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade do art. 1º da Lei 9.4944/97”, afirmou a ministra.
FK/LF