Supremo mantém desapropriação de fazenda em São Paulo

25/05/2005 18:37 - Atualizado há 12 meses atrás

Em votação unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (25/5) o Mandado de Segurança (MS) 24442, com pedido de liminar, impetrado por Octávio Junqueira Leite de Moraes contra ato presidencial que declarou de interesse social para fins de reforma agrária a Fazenda Ipê, localizada em São Paulo. O imóvel foi classificado, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), como grande propriedade improdutiva.


Para o autor, houve desrespeito às regras do artigo 6º, parágrafo 7º da Lei 8629/93, quanto ao argumento da existência de caso fortuito ou força maior – garantias da integridade do direito de propriedade – devido ao falecimento de sua esposa em março de 2001. Ele também alega ter havido dificuldades na elaboração e formalização da partilha entre os filhos. Ambos os fatos teriam impedido a manutenção da eficiência de produtividade do imóvel, em razão de instabilidade emocional e financeira da família.


O ministro-relator, Gilmar Mendes, que já havia indeferido a liminar, citou parecer da Procuradoria Geral da República. Para ele, as hipóteses de falecimento da esposa e dificuldades na partilha, que causaram instabilidade emocional e financeira ao impetrante, não configuram caso fortuito ou força maior. “Isso porque os acontecimentos descritos são naturais e ordinários e não extraordinários”, disse.


Mendes afirmou que se um proprietário não tem condições de dar a devida atenção ao seu imóvel rural, existem diversas alternativas para se evitar conseqüências não desejadas, como ocorre no caso. Segundo o ministro, Octávio Junqueira poderia ter nomeado administradores para cuidar da propriedade.


“O falecimento de entes da família não pode ser considerado caso fortuito ou força maior a ponto de justificado baixo nível de produtividade alcançada por imóvel, especialmente quando a última morte tenha ocorrido mais de dois anos antes da realização da vistoria”, concluiu o ministro ao indeferir o MS.


EC/BB



Ministro Gilmar Mendes foi acompanhado pelo plenário (cópia em alta resolução)


 

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