Supremo mantém demarcação de terra indígena em Mato Grosso
Os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram hoje (27/3), por unanimidade, o recurso interposto pela Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã S/A contra decisão do ministro Moreira Alves, relator do processo, que havia julgado extinto o processo por falta de legitimidade da empresa para ajuizar a ação.
A Cotriguaçu havia impetrado Mandado de Segurança (MS 23.307) contra decreto do presidente da República que homologou processo de demarcação administrativa da área indígena denominada “Escondido”, situada no município de Cotriguacu, no Mato Grosso.
Segundo Moreira Alves, não havia provas no processo de que a Cotriguaçu fosse a legítima proprietária das terras que seriam transformadas em reserva indígena, como determinou o decreto presidencial.
Em novembro de 2000, o Tribunal, por unanimidade, julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, conforme o voto do relator. Os embargos declaratórios foram rejeitados por unanimidade.
Ministro Moreira Alves, relator do MS (cópia em alta resolução)
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