Supremo mantém decreto desapropriatório de fazenda na Bahia (republicada)

20/08/2003 18:15 - Atualizado há 6 meses atrás


O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou hoje (20/8) o pedido do espólio de Rosalino Astrogildo Pinheiro formulado no Mandado de Segurança 24133, que queria anular o decreto presidencial de desapropriação, da fazenda Dois Amigos, localizada no município de Ipiaú, na Bahia.


 


Os herdeiros de Rosalino Pinheiro alegavam que a propriedade não podia ser desapropriada para fins de reforma agrária, visto que sofreu infestação da praga “vassoura de bruxa”, o que comprometeu a produção da lavoura de cacau, a qual foi recuperada com o apoio da Ceplac – Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira mediante projetos elaborados nos anos de 1996, 1998 e 1999, além de terem sido celebrados convênios de parceria agrícola, com vistas à melhoria da produtividade e realização de sua finalidade social.


 


Além disso, argumenta o espólio, a fazenda havia sido invadida por integrantes do Movimento Sem-Terra (MST), no que resultou uma ação judicial de reintegração de posse ajuizada em dezembro de 1999, e que ainda tramita na comarca de Ipiaú. Os proprietários ganharam a liminar em janeiro de 2000, mas sustentam que os sem-terra se recusam a cumprir a decisão judicial.


 


Em fevereiro de 2000, entretanto, o ouvidor agrário nacional, Gercino José da Silva Filho, pediu ao juiz a suspensão do mandado de reintegração de posse. Já em abril de 2001, a juíza da comarca de Ipiaú requereu ao Tribunal de Justiça da Bahia a intervenção federal em razão do descumprimento do mandado de reintegração. A vistoria do Incra que declarou a propriedade improdutiva foi realizada entre os dias 21 de março e 02 de abril de 2000.


 


O relator do pedido, ministro Carlos Velloso, afirmou em seu voto que o primeiro fundamento – de infestação de praga na lavoura – deve ser rejeitada, porque são fatos que podem recair sobre uma propriedade rural.


 


No entanto, em relação à invasão dos sem-terra, Velloso considerou que o ato realmente pode ter afetado a produtividade do terreno. Ele entende que a vistoria do Incra foi feita enquanto persistia a invasão da propriedade pelo MST, o que não poderia ocorrer. Dessa forma, ele deferiu a segurança.


 


Os debates foram acirrados e a votação terminou em seis votos a cinco pela negação do pedido. Foram vencidos os ministros Nelson Jobim, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Celso de Mello e o relator.


 


#AMG/JC//AM 


 

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