Supremo mantém decisão que extinguiu o município de Pinto Bandeira
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, indeferiu liminar pedida na Suspensão de Segurança (SS 2298) interposta pelo prefeito do extinto município gaúcho de Pinto Bandeira, Severino João Pavan. O município foi extinto liminarmente pelo Plenário do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2381, ajuizada pelo Partido Progressista Brasileiro (PPB). Na ADI, o PPB alegou violação ao artigo 18 da Constituição, que trata de desmembramento e criação de municípios. O Plenário da Corte deferiu a liminar por unanimidade, restando pendente o julgamento do mérito. Com isso foi bloqueado o repasse de verbas federais e estaduais ao município, ficando determinado que o distrito fosse reintegrado ao município de Bento Gonçalves.
Para assegurar o cumprimento do julgamento da ADI, o PPB ajuizou no STF uma Reclamação (RCL 2367) que também foi julgada procedente pelo Plenário. Inconformado, Pavan interpôs Suspensão de Segurança argumentando que com “o encerramento das atividades do município e a entrega dos bens (ao município de Bento Gonçalves) no prazo de 24h, haverá grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, com manifesto desrespeito à soberana vontade da população e à existência de autoridades legitimamente constituídas e mantidas por decisão do Tribunal Regional Eleitoral”.
Para Corrêa, a liminar deferida na ADI 2381 desconstituiu o ato de criação do município. “Em conseqüência, o recém-criado município de Pinto Bandeira retornou à sua condição distrito e todo o seu acervo patrimonial novamente passou a pertencer ao município de Bento Gonçalves, do qual estava desmembrado”, disse o ministro. Ele acrescentou ainda que, devido à eficácia da liminar deferida na ADI, a prefeitura de Pinto Bandeira “é parte ilegítima para postular a Suspensão de Segurança”.
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