Supremo mantém decisão do TSE que inocentou o senador Arlindo Porto
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu ontem (6/3) mais um recurso do ex-candidato a senador de Minas Gerais, Virgílio Guimarães de Paula, contra o senador Arlindo Porto, do Partido Trabalhista Brasileiro. Virgílio acusou Arlindo de abuso do poder político e do uso da máquina administrativa para promover sua candidatura, com a finalidade de cassar seu mandato. Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral inocentou o senador das acusações.
Virgílio ajuizou, então, Recurso Extraordinário (RE 307446) no STF. O relator do processo, ministro Carlos Velloso, negou seguimento ao pedido, numa decisão monocrática em 5 de outubro de 2001.
O ex-candidato a senador, em seguida, interpôs um Agravo Regimental, obrigando o relator a levar o processo a julgamento do pleno.
Durante o julgamento o ministro Velloso salientou que, para se cassar um mandato, seria necessário prova cabal, o que não era o caso. Portanto, disse o relator, a decisão mais acertada é manter a vontade do eleitorado.
O ministro Néri da Silveira, em seu voto, lembrou que, no julgamento do Recurso Ordinário para Tribunal Superior Eleitoral, foi voto vencido na questão, pois foi a favor da condenação de Arlindo Porto.
Já no Supremo, porém, Néri da Silveira entendeu não ser cabível o Recurso Extraordinário. Ele fundamentou seu voto na Súmula 279 da corte, a qual veda reexame de prova nessa instância processual.
Os demais ministros também seguiram o relator, Carlos Velloso, indeferindo o agravo por unanimidade de votos.
Pleno do STF indeferiu recurso contra senador Arlindo Porto (cópia em alta resolução)