Supremo mantém decisão do TSE que indeferiu registro de candidato a prefeito no ES

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu registro de candidatura de Florivaldo Klippel, empresário capixaba, à prefeitura de Jaguaré (ES). A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de agravo regimental interposto no Agravo de Instrumento (AI) 528587, sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa.
A defesa do empresário recorreu contra o indeferimento do registro de candidatura a prefeito por meio de Recurso Extraordinário, que não foi enviado para o Supremo por decisão do presidente do TSE. Para pedir a tramitação do RE, a defesa interpôs Agravo de Instrumento no STF. O relator, ministro Joaquim Barbosa, negou seguimento a esse AI.
A partir da decisão do STF, o advogado de Klippel interpôs novo recurso, por meio de agravo regimental, reiterando as alegações de que a decisão ofenderia diversos princípios da Constituição Federal, entre eles a inafastabilidade do controle jurisdicional, o princípio do devido processo legal e a ofensa ao princípio da proporcionalidade.
Joaquim Barbosa, ao apreciar agravo regimental, observou que a decisão do TSE aplicou a Lei Complementar 64/90, que estabelece casos de inelegibilidade, pois entendeu que contratos celebrados entre a prefeitura e supermercados administrados por Klippel não obedecem a cláusulas uniformes.
Para tanto, ressaltou Barbosa, o TSE aplicou sua jurisprudência sobre a matéria, e examinou a documentação apresentada quando da impugnação da candidatura.”Não vejo como a decisão do TSE possa ser revista na estreita via do recurso extraordinário”, afirmou o ministro, que negou provimento ao agravo regimental e determinou o imediato cumprimento da decisão do TSE.
CG/EH
Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)