Supremo mantém decisão do TRF-4 sobre IPI e alíquota zero
O Supremo Tribunal Federal arquivou hoje (18/12) os Recursos Extraordinários (350446 e 353668) ajuizados pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre (RS), que reconheceu à empresa Nutriara Alimentos Ltda. o direito a abatimento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre matéria-prima adquirida com alíquota zero do imposto.
A decisão foi aprovada por maioria, acompanhando o voto do relator, ministro Nelson Jobim. O STF manteve a decisão do TRF-4 que reconheceu à empresa o direito a crédito presumido de IPI resultante da aquisição de insumos isentos ou sujeitos à alíquota zero.
Voto vencido, o ministro Ilmar Galvão julgou que o crédito presumido não pode ser considerado uma conseqüência do benefício do regime da isenção ou da alíquota zero da matéria prima.
Para Galvão, o primeiro (crédito presumido) é favor fiscal que concorre para melhor utilização dos recursos da empresa, sem perda de arrecadação. A isenção do insumo não acarreta nenhuma perda da arrecadação. O segundo (isenção) implica redução de arrecadação, que pode chegar a níveis insuportáveis para o desempenho das contas públicas, quando se considera que, presentemente, a aquisição de insumo se acha submetida, em sua quase totalidade, ao regime de isenção ou de alíquota zero, exatamente para estimular a produção e aumentar o número de empregos no país, como meio de incrementar a produção industrial.
Ao acompanhar o voto do ministro Jobim, a ministra Ellen Gracie disse que a proibição constitucional, introduzida pela emenda Passos Porto, de creditamento de valores correspondentes a insumos adquiridos com isenção ou sob alíquota zero, se endereça claramente ao tributo estadual, ao ICMS.”
A decisão proclamada no julgamento dos Recursos Extraordinários 350446 e 353668 é válida para os REs 357277 e 358493, de relatoria do ministro Ilmar Galvão. As ações foram ajuizadas pela União, respectivamente, contra a Cooperativa Vinícola Garibaldi Ltda. e contra a Rey – Sabor Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
Ministro Jobim, relator dos REs (cópia em alta resolução)
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12/12/2002 – 20:54 – Relator mantém decisão do TRF em julgamento sobre IPI no Supremo