Supremo mantém decisão desfavorável ao estado do Rio

26/02/2003 19:15 - Atualizado há 5 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (26/2) o recurso de Agravo na Ação Cautelar (AC 6) do estado do Rio de Janeiro e confirmou a decisão do ministro Ilmar Galvão, que indeferiu a liminar a pedido da União durante as férias forenses (29/1). Dessa forma, ficou mantido o bloqueio de recursos depositados na conta corrente do estado no Banco do Brasil para saldar as dívidas em favor da União.


Esses débitos são provenientes de contrato com a União de refinanciamento da dívida do estado. Em janeiro, alegando estado de necessidade, a governadora do Rio, Rosinha Matheus, ajuizou a Ação Cautelar alegando que o bloqueio emperraria a máquina administrativa, levando à paralisação de serviços essências, tais como segurança, educação e saúde.


A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, em seu voto, argumentou que não procedia o pedido de liminar do estado. Assim como o ministro Ilmar Galvão, ela entendeu que o Rio não demonstrou a continuidade do estado de necessidade alegado. Apontou ainda que não foi apresentado o saldo atualizado da conta corrente.


Além disso, informações da Secretaria do Tesouro mostram que a receita líquida mensal do estado do Rio é, em média, R$ 946 milhões, e que os R$ 85 milhões decorrentes do bloqueio não chegam nem perto do teto de 13%, que é o limite que poderia ser utilizado para pagamento dos contratos de refinanciamento da dívida.


Por fim, a relatora enfatizou que embora a atual situação financeira do Rio de Janeiro seja preocupante, o bloqueio dos recursos é constitucional, conforme prevê o parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal ­ – segundo o qual o repasse de recursos da União para os estados pode ser condicionado conforme acordo. No mais, a ministra apontou que o contrato de refinanciamento da dívida, ao contrário do que alega a autora da ação, consistiu em uma grande ajuda ao estado que teve grande parte dos juros abatidos do valor devido.


Os demais ministros seguiram a relatora e a decisão foi unânime. O ministro Marco Aurélio lembrou da atual situação de risco do Rio de Janeiro, que nem mesmo pagou o 13º aos servidores públicos estaduais. Apesar disso, o presidente da Corte também foi pela improcedência do pedido por entender ser constitucional o contrato em questão.



Ministra Ellen Gracie, relatora da AC (cópia em alta resolução)


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