Supremo mantém decisão de citar Imbel

13/06/2002 18:02 - Atualizado há 8 meses atrás

O STF manteve hoje (13/06) decisão plenária que concedeu a execução de uma Carta Rogatória (CR 9790) do Tribunal Superior de Los Angeles, Califórnia, nos Estados Unidos, que visa citar a Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) para responder a processo na corte estrangeira.


 


A empresa está sendo acionada, junto com outros fabricantes de armas, para indenizar familiares de vítimas de atentado praticado na Califórnia por um homem que carregava revólveres e rifles de diversas marcas, inclusive da Imbel.


 


A decisão foi mantida com a rejeição dos Embargos de Declaração ajuizados pela Imbel e pela União contra o cumprimento da Carta Rogatória.


 


Quando aprovou o cumprimento da Carta Rogatória, o Supremo julgou que só pode haver contestação à sua execução se estiver ligada à falta de autenticidade do instrumento, a atentado contra a soberania ou à ordem  pública nacionais.


 


A Imbel embargou a decisão afirmando que sendo empresa pública federal da administração indireta, com capital integralmente subscrito pela União, qualquer decisão de uma demanda judicial em que se envolva interessa econômica e juridicamente à União.


 


Com base nesse argumento, a União sustentou integrar a ação como assistente e requereu a anulação do processo ao alegar que não foi intimada.


 


Os embargos foram rejeitados por unanimidade, acompanhando o voto do presidente do Supremo e relator da ação, ministro marco Aurélio.


 


Ao votar, o ministro julgou improcedente o pedido de anulação do processo pela alegação da União de falta de regular relação processual. Conforme Marco Aurélio, a Carta Rogatória visou a citação da Imbel e não da União, que figuraria na ação como simples assistente.  


 


No intervalo da sessão plenária, o presidente do Supremo explicou a decisão aos jornalistas. “O Tribunal desproveu os Embargos Declaratórios assentando que a União tem interesse como simples assistente quando se trata de controvérsia ou de ação envolvendo empresa pública da qual ela participe como acionista. Portanto, não cabia intimá-la para impugnar a Carta Rogatória. A Carta Rogatória é de citação da Imbel para responder a uma ação”, esclareceu o ministro Marco Aurélio.


 



Ministro Marco Aurélio, relator da Carta Rogatória (cópia em alta resolução)


 


#SS/JA//AM

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