Supremo mantém condenação dos irmãos Batista

28/11/2007 19:44 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (28) a sentença contra Luiz Antônio Batista, condenado com seu irmão, Luiz Gonzaga Batista Júnior, pelo assassinato do advogado Paulo Coelho Pereira, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da seccional de Roraima. No início do ano, o Tribunal confirmou a condenação de Batista Júnior e, hoje, determinou a prisão imediata dele.

A decisão que confirmou a condenação de Antônio Batista foi tomada no julgamento da Ação Originária (AO 1047) proposta em favor dele. A exemplo do que ocorreu em abril deste ano, quando a Corte julgou a Ação Originária (AO 1046) ajuizada em favor de Batista Júnior, os ministros só acolheram o argumento que pedia a redução da pena imposta.

Dos sete ministros presentes ao julgamento, seis concordaram em reduzir em ano a pena imposta a Antônio Batista, que foi de 15 anos. Para eles, o juiz que aplicou a sanção não tratou de forma igual os dois irmãos, condenados por serem os autores intelectuais do assassinato. Somente Carlos Alberto Menezes Direito entendeu que não haveria motivos para igualar as penas se elas estavam condizentes com “as circunstâncias dos autos”.

Segundo a denúncia, o irmãos Batista teriam tramado a morte do advogado horas antes de ele tomar posse no cargo de conselheiro federal da OAB, no dia 20 de fevereiro de 1993, em Boa Vista (RR). Em seu discurso, Paulo Coelho teria feito duras críticas contra o pai dos irmãos Batista, Luiz Gonzaga Batista Rodrigues, que à época era desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RO).

O processo dos dois irmãos chegou ao Supremo porque mais da metade dos desembargadores do TJ-RO se declararam impedidos para julgar a apelação deles.

Incomunicabilidade

Entre as supostas ilegalidades apresentadas pela defesa de Antônio Batista, todas afastadas pelos ministros do Supremo, uma gerou mais comentários entre os ministros.

Os advogados disseram que a sessão do Tribunal de Júri que o condenou deveria ser anulada porque a incomunicabilidade dos jurados teria sido violada. O mesmo foi alegado, e rechaçado pelo STF, na apelação do irmão Batista Júnior.

O presidente do Tribunal do Júri fez uma pausa de cinco minutos na sessão para os jurados ligarem para seus familiares e comunicarem que participariam do julgamento. Isso ocorreu na sala da sessão, em frente a todos que lá estavam.

Para a defesa, isso representou quebra na regra da incomunicabilidade dos jurados. Para os ministros do Supremo, não houve ilegalidade, porque a incomunicabilidade não é “absoluta”. Ela existe para preservar o convencimento das pessoas escolhidas para participar do Tribunal do Júri e, nesse ponto, a regra não foi afetada.

RR/LF

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