Supremo mantém cobrança de ISS sobre serviço de transporte para distribuição de jornais

29/05/2003 17:36 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal manteve hoje (29/5) decisão que reconheceu ao município de São Paulo o direito de recolher o ISS devido pela empresa OESP Distribuição e Transporte Ltda. sobre o serviço de transporte de jornais para sua distribuição.


 


A decisão, confirmada hoje, foi aprovada em outubro de 1999 pela Primeira Turma do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 116.607, ajuizado pelo município. O Plenário do Supremo acompanhou por unanimidade o relator da matéria, ministro Carlos Velloso, ao não admitir o recurso de Agravo Regimental ajuizado pela OESP Distribuição e Transporte.


 


A empresa insiste ter direito à imunidade tributária sobre o serviço de transporte de jornais. Ajuizou, por essa razão, recurso de Agravo Regimental com o fim de ver reconsiderada pelo ministro Velloso a decisão despachada por ele em abril de 2002 que não admitiu a interposição de Embargos de Divergência.


 


Para tanto, a OESP Distribuição e Transporte afirmou que a decisão que lhe foi desfavorável teria divergido de outras duas julgadas pela Segunda Turma (RE 102.141) e pelo Plenário (RE 101.441).                 


 


Ao votar, o ministro Carlos Velloso rejeitou as alegações de divergência da empresa. Explicou que nos dois casos por ela mencionados foi discutida questão diferente da colocada no Recurso Extraordinário 116.607. Conforme o ministro, em nenhum dos casos foi alterada a jurisprudência do STF sobre a matéria.


 


“A decisão é de ser mantida por seus fundamentos, que não foram elididos nas razões do agravo, com o fim de esclarecer que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a imunidade tributária do artigo 150, 6, d não abrange a atividade ou serviço de distribuição de periódicos, revistas, jornais e livros, conforme esclarecido na decisão que proferi no Recurso Extraordinário 375.603, de Minas Gerais”, concluiu o ministro Carlos Velloso.


 



Ministro Carlos Velloso, relator do RE (cópia em alta resolução)


 


#SS/DF//AM

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