Supremo mantém arquivamento de Queixa-crime contra o deputado José Roberto Batochio

02/10/2002 15:56 - Atualizado há 5 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal rejeitou hoje (2/10) recurso de Embargos Declaratórios no Inquérito (INQ 1710) interposto pelo advogado Luiz Antônio Sampaio Gouveia contra o deputado José Roberto Batochio (PDT-SP).


 


O Plenário do STF havia rejeitado a Queixa-crime em fevereiro desse ano, por não entender configurado o crime de difamação previsto pela Lei de Imprensa. Para o advogado Luiz Antônio Gouveia, o acórdão não foi claro quanto aos motivos de fato e de direito que levaram à decisão da Corte.


 


Enfatizando que o acórdão da decisão ia da página 872 a 910 e continha o voto de todos os ministros da casa, com os fundamentos de fato e de direito que motivaram a decisão, o relator do processo, ministro Sydney Sanches rejeitou os Embargos.


 


Os demais ministros seguiram o voto do relator e a decisão foi unânime.


 



Ministro Sydney Sanches, relator do Inquérito (cópia em alta resolução)


 


Leia mais:


 


27/02/2002 – 19:27 – Ao julgar Queixa-Crime contra deputado, STF discute abrangência da imunidade parlamentar


 


 


 


#JA/JB//AM 

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