Supremo mantém arquivada reclamação de prefeita de Magé

05/01/2007 20:45 - Atualizado há 12 meses atrás

Ao analisar  a liminar do pedido de reconsideração ajuizado pela prefeita de Magé (RJ), Núbia Cozzolino, o ministro Gilmar Mendes, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que arquivou a Reclamação (RCL) 4810. 

Na reclamação a prefeita alegou o descumprimento de decisões da Corte pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Magé e pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Duque de Caxias (RJ). Contra  ela tramitam ações por improbidade administrativa na 1ª Vara Cível da Comarca de Magé.

No pedido de reconsideração, a prefeita sustenta a necessidade de revisão da decisão impugnada tendo em vista a publicação, em 16/12/2006, da ADI 2797, "que deixou expressa a competência originária dos tribunais para julgar crimes de responsabilidade".

Gilmar Mendes manteve a decisão que arquivou a RCL 4810, "por seus próprios fundamentos, devendo as petições Avulsas (do pedido de reconsideração) serem processadas como agravo regimental, a ser levado ao crivo do colegiado".

MB/AR


Ministro Gilmar Mendes, no exercício da presidência do STF, manteve a decisão que arquivou a RCL 4810. (cópia em alta resolução)

Leia mais:

21/12/2006 – 17:22 – STF arquiva reclamação da prefeita de Magé (RJ)

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