Supremo mantém antecipação de tutela a pensionistas gaúchos

20/05/2002 16:53 - Atualizado há 7 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (20/05) improcedentes as Reclamações (RCL 1157, 1022 e 1104) ajuizadas pelo INSS e pelo Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (IPERGS)  contra decisões judiciais que deferiram antecipação de tutela, determinando o reajuste de proventos de pensão, ao adotar como base de cálculo o valor integral dos vencimentos  percebidos pelos servidores já falecidos.


 


A decisão unânime do Plenário acompanhou o voto do  relator das ações, ministro Moreira Alves.


 


Nas Reclamações ao Supremo,  os Institutos contestaram  a concessão das tutelas antecipadas sob a alegação de que foram  concedidas após a decisão  liminar do STF que suspendeu a prolação de qualquer decisão judicial  sobre pedido de tutela antecipada contra a fazenda pública, até o julgamento de mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade 4 (ADC 4).


 


As ações requeriam a anulação das sentenças antecipatórias, por desrespeito à decisão do Supremo.


 


Em seu voto, o ministro Moreira Alves julgou a matéria com base em decisões precedentes idênticas do STF, nas quais a Corte julgou que o decidido na  ADC 4 não se aplica em matéria de natureza previdenciária.


 



Ministro Moreira Alves, relator das Reclamações (cópia em alta resolução)


 


#SS/EC//AM

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