Supremo mantém andamento de processo de investigação de paternidade
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar na Ação Cautelar (AC 275) proposta por H.P., que responde a um processo de Investigação de Paternidade na 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP). A decisão do ministro indeferiu a subida de Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento interpostos por H.P., mantendo o andamento do processo na instância atual. Os recursos foram interpostos contra decisão que negou a prescrição do pedido de reconhecimento de paternidade e que determinou a realização do exame de DNA.
F. A. W. afirma que nasceu em 1957, fruto de um suposto relacionamento amoroso entre sua mãe e H.P. Alega que tentou, sem sucesso, obter o reconhecimento da paternidade. H.P., por sua vez, sustenta que o direito de F. A. W. prescreveu porque o processo de investigação de paternidade foi iniciado 44 anos após o nascimento. Na Ação Cautelar, ele solicitou a suspensão do processo e contestou a decisão judicial que determinou a retirada de amostra do DNA em São Paulo, já que mora em Belém (PA).
Em sua decisão, o ministro disse que “a regra é ter-se a eficácia devolutiva considerados o Recurso Extraordinário e o Agravo que vise ao respectivo processamento”. Segundo ele, “a exceção corre à conta de situações que evidenciem a relevância maior do pedido formulado e o risco de manter-se com plena eficácia o quadro”.
Marco Aurélio argumentou que esse não é o caso retratado na Ação Cautelar. Esclareceu que “exame inicial revela que o Tribunal de Justiça [de São Paulo], no julgamento dos dois Agravos, decidiu a partir de normas estritamente legais”. Assim, indeferiu o pedido de liminar.
Marco Aurélio manteve processo (cópia em alta resolução)
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