Supremo mantém ação por improbidade de funcionário público de Quatá (SP)

14/03/2007 18:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Cezar Peluso julgou improcedente a Reclamação (RCL) 3370, impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) por um funcionário público do município de Quatá (SP) e determinou seu arquivamento. Assim, a liminar concedida em julho de 2005, pelo próprio relator, foi agora cassada, mantendo-se o andamento da ação por improbidade em curso na Vara Criminal da comarca de Quatá (SP).

A defesa de J.S.C.N.J., funcionário público daquela cidade, alegou que o recebimento da denúncia contra ele e outros co-réus – um deles ex-prefeito municipal – pela juíza da comarca, teria afrontado autoridade da decisão do Supremo em liminar na ADI 2797. Nela, o STF declarou não serem admissíveis decisões de instância inferior que contrariem aquela que denegou o provimento cautelar pleiteado. O advogado sustentou que, como a denúncia foi recebida em concurso de pessoas, a competência para processar e julgar o feito seria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e não do juízo singular.

Para Cezar Peluso a reclamação é inviável, de acordo com a decisão do STF nas ADIs 2797 e 2860, quando julgou inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º, do artigo 84, do Código de Processo Penal. Dessa forma, de acordo com o relator, “o Tribunal de Justiça de São Paulo, neste caso, não tem competência para processar e julgar o ex-prefeito do município de Quatá (SP), nem tampouco os demais denunciados”.

IN/LF


Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)

Leia mais:

01/07/2005 – Supremo suspende ação por improbidade administrativa em Quatá (SP)

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