Supremo libera demissão de servidores temporários no Pará
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, cassou liminares da justiça do Pará que impediam o estado de demitir servidores e defensores públicos contratados temporariamente até a nomeação dos servidores concursados. Segundo a ministra, as liminares interferem na gestão administrativa do estado, “atividade para a qual foi soberana e democraticamente eleita” a governadora do Pará, Ana Júlia Carepa.
As liminares foram concedidas pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém (PA) para a Associação dos Temporários do Estado do Pará e para a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará. As decisões determinavam que, para cada servidor temporário demitido, um servidor concursado teria de ser efetivado.
O governo do Pará pediu ao Supremo uma Suspensão de Segurança (SS 3456) contra as decisões da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém. Foi nesse processo que a ministra Ellen Gracie cassou as liminares, no dia 1º de fevereiro, permitindo à administração do estado demitir os servidores temporários.
Um acordo firmado entre o estado e o Ministério Público do Trabalho, já homologado pela Justiça, prevê a substituição dos servidores temporários por funcionários concursados até 31 de julho deste ano. Segundo o Ministério Público, “é a tentativa de moralizar o serviço público do estado”.
Além da interferência na gestão administrativa do Pará, a presidente do Supremo disse que as liminares contra o estado impediam “o cumprimento do acordo firmado perante a Justiça Trabalhista entre o Pará e Ministério Público do Trabalho, bem como a devida concretização do comando normativo inserto no artigo 37, II [da Constituição Federal]”. O dispositivo determina que servidores públicos têm de ser aprovados em concurso público.
A ministra acrescentou que a “administração [do governo paraense] está agindo com razoabilidade ao dar cumprimento ao acordo firmado na Justiça do Trabalho”.
RR/LF