Supremo julga questão processual em lei paulista sobre Juizados Especiais
Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2257), ajuizada pelo governador de São Paulo, contra a Lei Complementar paulista nº 851/98. A norma, que dispõe sobre o sistema de Juizados Especiais, introduz novas hipóteses de intervenção de procurador-geral de Justiça, em matéria de procedimento penal, além das previstas no Código de Processo Penal (artigo 28).
Segundo a ação, a lei paulista contraria o princípio da separação dos poderes (art. 2º da Constituição Federal), uma vez que submete ao procurador-geral de Justiça, que está ligado ao Poder Executivo, atos dos juizados especiais. Para a defesa, qualquer modificação, reforma ou anulação do ato judicial somente pode ocorrer por decisão de instância superior do próprio Poder Judiciário.
Ao analisar o caso, o ministro-relator Eros Grau afirmou que a matéria em questão é de processo, e não de procedimento, e lembrou ser da competência privativa da União legislar sobre direito processual. Assim, Grau julgou procedente a ação e foi acompanhado por todos os ministros.
EC/BB