Supremo julga prejudicado mandado de segurança de Roberto Teixeira

01/06/2006 17:35 - Atualizado há 2 anos atrás

O ministro Gilmar Mendes julgou prejudicado o Mandado de Segurança (MS 25948) impetrado pelo advogado Roberto Teixeira contra ato do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos (CPI dos Bingos). Nele, Teixeira pretendia adquirir o direito de não comparecer a convocação para prestar depoimento perante a referida comissão, no dia 20 de abril, último.

Segundo o Presidente da CPI dos Bingos, senador Efraim Morais (PFL/PB), Roberto Teixeira prestou depoimento no dia 20 de abril dentro de um clima de temperança, respeito e normalidade. "Considerando-se que a totalidade dos pedidos circunscreve-se à oitiva em exame e, já tendo esta se exaurido, resta patente a perda do objeto”, disse Efrain.

Considerando as informações prestadas pelo presidente da CPI dos Bingos, o ministro Gilmar Mendes julgou prejudicado o pedido de Roberto Teixeira por perda de objeto.
 
LP/CG

Ministro Gilmar Mendes, relator do MS (cópia em alta resolução)

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19/04/2006 – 22:55 – Supremo assegura a Roberto Teixeira direito ao silêncio em depoimento à CPI dos Bingos 

 

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