Supremo julga prejudicada ação sobre redefinição do número de deputados estaduais

12/05/2006 18:45 - Atualizado há 1 ano atrás

Por perda de objeto, o ministro Sepúlveda Pertence, do STF, julgou prejudicado o Mandado de Injunção (MI) 731 impetrado pela Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas. Nele, a Assembléia estadual pretendia que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulasse norma para redefinir o número de deputados federais e, conseqüentemente, a composição do Legislativo amazonense para as eleições 2006, segundo a Lei Complementar 78/93 e o artigo 45, § 1º da Constituição Federal.

Em janeiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal requisitou informações, que foram prestadas. Entretanto, Pertence acolheu parecer da Procuradoria Geral da República pela extinção do processo sem o julgamento do mérito.

Segundo o procurador-geral, Antônio Fernando de Souza, a Resolução 22.144, publicada pelo TSE, dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Câmaras e Assembléias Legislativas para as eleições de 2006, “nos termos do parágrafo único do artigo 1º da LC nº 78/93, dos artigos 27, caput; 32, § 3º, e 45, caput e § 1º, todos da CF/88 e no artigo 4º, § 2º, do ADCT”.

“De fato, em virtude da edição de referida instrução, preenchedora da lacuna técnica que ensejou a presente propositura, não há mais que se falar em suposta omissão do Tribunal Superior Eleitoral, quanto ao estabelecimento do número de membros da Câmara dos Deputados e das Câmaras e Assembléias Legislativas para as eleições de 2006”, afirmou Souza em seu parecer acolhido pelo relator, ministro Sepúlveda Pertence.

Leia mais:

04/01/2006 – 20:00 – Assembléia do Amazonas quer redefinição do número de deputados estaduais

EC/IN

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.