Supremo julga inconstitucional lei do CE que reduziu jornada de trabalho de servidores

21/03/2003 16:03 - Atualizado há 5 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2569) de autoria do governador do Ceará que questionava artigos das Leis estaduais nº 13.145 e 13.155 do ano de 2001.


 


As normas reajustavam os valores dos soldos e proventos dos militares e os vencimentos de representações, proventos e pensões dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e pela reduziam a jornada de trabalho para 30  horas semanais.


 


O relator do processo, ministro Carlos Velloso, argumentou que apesar de a iniciativa dessas leis terem sido do governador, que é a autoridade competente para organizar a administração pública, o texto dos artigos sofreu emendas de autoria dos parlamentares da Assembléia Legislativa Cearense.


 


Velloso citou precedentes do STF que mostram que os deputados podem até modificar o texto da lei, desde que não implique aumento de despesas para os cofres públicos. No caso, houve o aumento e, por essas razões, ele votou pela procedência da ação. Os demais ministros o seguiram e a decisão foi unânime.


 



Ministro Carlos Velloso, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#JY/BB


 


Leia mais:


 


21/11/2001 – 16:20 – Governo do Ceará quer acabar com jornada semanal de 30 horas

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.