Supremo julga improcedente pedido de suposta companheira de Manfred Landgraf
Durante sessão realizada na tarde de hoje (2/2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente Reclamação (RCL 2594) ajuizada por Jislaine Aparecida Guarneri contra decisão que determinou a busca e apreensão de diversos bens de seu suposto companheiro, o alemão Manfred Landgraf. Ele é acusado de estelionato e falsificação de documentos em seu país.
De acordo com a defesa de Jislaine, a decisão do juiz federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte contraria determinação feita no processo de extradição (EXT 893) requerida pela Alemanha contra Manfred. Pela decisão, todos os bens que estivessem em posse do alemão deveriam ser apreendidos. No entanto, a Polícia Federal também acabou apreendendo bens de Jislaine e bloqueando uma de suas contas bancárias.
Para a defesa, a atitude desobedeceria a decisão tomada na extradição. Os advogados pleiteiavam a cassação da decisão do juiz federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, com a devolução dos bens em nome de Jislaine e o desbloqueio de conta no Banco Banespa.
Segundo o ministro-relator do caso, Gilmar Mendes, “saber se alguns ou todos os bens [apreendidos] pertencem a Jislaine Aparecida Guarneri é providência que demanda apuração de provas, provavelmente na seara criminal e vias oportunas”. Ele também registrou que nenhum documento foi apresentado por ela “visando comprovar a propriedade dos bens que postula” e que “quanto aos demais bens, não há prova inequívoca da relação de propriedade”.
EC/RR