Supremo julga improcedente Agravo em Intervenção em SP

05/11/2003 19:53 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por maioria, o Agravo Regimental na Intervenção Federal (IF 3977) no estado de São Paulo, com fundamento no artigo 34, VI, da Constituição Federal, tendo como causa de pedir o não-pagamento de Precatório de natureza alimentar e o conseqüente descumprimento de decisão judicial condenatória transitada em julgado.


 


O ministro-relator Maurício Corrêa, ao proferir seu voto, entendeu que a aplicação do princípio da proporcionalidade solucionou o aparente conflito entre princípios constitucionais, como por exemplo o da continuidade do serviço público e o pagamento de Precatórios, considerando o caráter excepcional da medida de intervenção estatal.


 


O relator observou ainda que, para justificar a intervenção, não bastaria a demora de pagamento, na execução de ordem ou decisão judiciária, por falta de erário: seria necessária voluntariedade no embaraço ou impedimento a essa execução. E nesse caso, o estado de São Paulo teria justificado que o inadimplemento, total ou parcial, dos débitos inscritos nos precatórios se deve à falta de recursos financeiros provenientes da arrecadação fiscal – fatores externos que contribuíram para a momentânea impossibilidade material do pagamento. Assim, o relator negou provimento ao Agravo Regimental.


 


O ministro Carlos Ayres Britto, ao proferir seu voto, abriu divergência e argumentou que essa decisão deixaria sem eficácia a Lei que prevê a Intervenção Federal, e dava provimento ao Agravo Regimental para que o pedido de IF fosse julgado pelo Plenário. O ministro Marco Aurélio acompanhou a divergência aberta pelo ministro Carlos Ayres Britto.


 



Ministro Maurício Corrêa, relator da IF (cópia em alta resolução)


 


#CG/BB//AM

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