Supremo julga improcedente ação penal contra o deputado federal Hélio Costa

29/05/2002 19:47 - Atualizado há 8 meses atrás

Por unanimidade, o Plenário Supremo Tribunal Federal julgou hoje (29/5) improcedente a acusação de estelionato no Inquérito 932 contra o deputado Hélio Costa (PMDB-MG). O processo, movido pelo Ministério Público Federal, era sobre um caso ocorrido em 1989, quando Hélio Costa recebeu recursos públicos federais, no valor de aproximadamente 7.500 cruzados novos, a serem aplicados na construção de um centro comunitário no distrito de Torres, na cidade de Barbacena-MG, por intermédio da Fundação Casa (Fundação Comunitária de Assistência Auxiliar).


 


O centro seria construído em um terreno doado, mas o contrato condicionava a doação à construção do prédio em até um ano. Findo o prazo, a edificação não aconteceu, e o imóvel teve de ser devolvido.


 


De acordo com o relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, não há indícios nos autos de que tenha havido fraude. Segundo ele, Hélio Costa disse a verdade quando afirmou, em sua defesa, que a obra não pôde ser concluída devida a problemas na cessão do terreno. Isso ficou comprovado com a movimentação da conta bancária que continha o dinheiro, que mostrava que o dinheiro durante aquele ano não foi utilizado, registrando-se apenas os rendimentos da antiga conta-ouro do Banco do Brasil.


 


Nesse raciocínio, o ministro concluiu que não se configurou a hipótese de estelionato, já que não houve afirmação mentirosa por parte do deputado, o que teria caracterizado a fraude, elemento necessário do crime. Além disso, não há provas de que o deputado se apropriou do dinheiro.


 


Os demais ministros concordaram com o voto do relator e a decisão foi unânime.


 


De acordo com o advogado de defesa de Hélio Costa, Orlando Vaz, esse é o último dos três inquéritos contra o deputado federal que tramitavam no Supremo, sendo que nos três ele foi inocentado.


 



Ministro Pertence: relator do Inquérito (cópia em alta resolução)


 


 


 


#JA/EC//AM

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